Informação Legal
Resolução alternativa de litígios de consumoFoi publicada a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em vigor desde o dia 23 do mesmo mês, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo. A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia. Grande parte do articulado do citado diploma legal versa sobre a constituição e o funcionamento das entidades de RAL. O que é a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e o que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. Quando posso recorrer à resolução extrajudicial de litígios através de uma entidade RAL?Deve sempre contactar primeiro o fornecedor para tentar resolver o problema. No caso de não chegar a acordo pode iniciar o processo contra o fornecedor junto de uma entidade RAL, desde que: – Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços; – O contrato seja celebrado entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respetivamente, em Portugal e na União Europeia. Quais as entidades de Resolução Alternativa de litígios de Consumo e a quais é que posso recorrer por causa de um litígio com a Sonepar Portugal SA?A Direção-Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e a divulgação da lista de entidades RAL. Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Nos casos das vendas online em regra é competente o Centro da Arbitragem de Conflitos de Consumo correspondente ao domicílio do consumidor |
Registo de produtor de equipamentos elétricos e eletrónicosA Sonepar está registada na ANREEE como produtor de equipamentos elétricos e eletrónicos desde 2005/08/07, sob o número PT000094 de registo nacional de produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos, e de embalagens com o número PT01103052. Em 2006/04/21, a Sonepar celebrou contrato de produtor com a Amb3E através do qual transferiu a responsabilidade pela gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos relativa aos equipamentos elétricos e eletrónicos colocados no mercado. Asseguramos o tratamento final dos produtos elétricos abrangidos pela Diretiva REEE 2012/19/UE, através de contrato com uma empresa legalmente especializada. |
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Carta AmbientalNa Sonepar, acreditamos que a aposta no desempenho ambiental nos permite alcançar um nível de eficiência benéfico não só para o ambiente, mas também para os nossos clientes e para a nossa empresa. Esta carta visa informar os nossos parceiros sobre os nossos compromissos e envolver todos os colaboradores nas questões que marcam o dia-a-dia, a fim de consolidar a responsabilidade ambiental na forma como atuamos. Comprometemo-nos a: Melhorar o desempenho ambiental dos nossos edifíciosAtravés da modernização das nossas instalações com equipamentos energeticamente eficientes em termos de iluminação, aquecimento, climatização, etc. Reduzir a pegada ambiental das nossas operaçõesAtravés da redução dos consumos de papel e embalagens Desenvolver e promover soluções de eficiência energéticaAtravés da comercialização de uma ampla variedade de produtos e serviços inovadores para a gestão da energia e a utilização de energias renováveis. |