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Informação Legal

Resolução alternativa de litígios de consumo

Foi publicada a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em vigor desde o dia 23 do mesmo mês, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.

Grande parte do articulado do citado diploma legal versa sobre a constituição e o funcionamento das entidades de RAL.

O que é a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e o que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num um processo simples e rápido, por via da arbitragem.

Quando posso recorrer à resolução extrajudicial de litígios através de uma entidade RAL?

Deve sempre contactar primeiro o fornecedor para tentar resolver o problema. No caso de não chegar a acordo pode iniciar o processo contra o fornecedor junto de uma entidade RAL, desde que: – Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços; – O contrato seja celebrado entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respetivamente, em Portugal e na União Europeia.

Quais as entidades de Resolução Alternativa de litígios de Consumo e a quais é que posso recorrer por causa de um litígio com a Sonepar Portugal SA?

A Direção-Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e a divulgação da lista de entidades RAL.
Assim, deverá consultar em www.consumidor.pt a lista atualizada de entidades RAL, bem como os tipos de litígio abrangidos.
A Sonepar, de acordo com o previsto na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, está sujeita a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
213 847 484; cniacc@unl.pt

CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
289 823 135; cimaal@mail.telepac.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
239 821 690/289; geral@centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
218 807 000 / 218807030; juridico@centroarbitragemlisboa.pt; director@centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
225 508 349 / 225 029 791; cicap@mail.telepac.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
253 422 410; triave@gmail.com

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
253 617 604; geral@ciab.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Rua Direita, 27 - 1º Andar, 9050-405 Funchal; centroarbitragem.sras@govmadeira.pt


Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

Nos casos das vendas online em regra é competente o Centro da Arbitragem de Conflitos de Consumo correspondente ao domicílio do consumidor

 

Registo de produtor de equipamentos elétricos e eletrónicos

A Sonepar está registada na ANREEE como produtor de equipamentos elétricos e eletrónicos desde 2005/08/07, sob o número PT000094 de registo nacional de produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos, e de embalagens com o número PT01103052.

Em 2006/04/21, a Sonepar celebrou contrato de produtor com a Amb3E através do qual transferiu a responsabilidade pela gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos relativa aos equipamentos elétricos e eletrónicos colocados no mercado.

Asseguramos o tratamento final dos produtos elétricos abrangidos pela Diretiva REEE 2012/19/UE, através de contrato com uma empresa legalmente especializada.

 

 

Carta Ambiental

Na Sonepar, acreditamos que a aposta no desempenho ambiental nos permite alcançar um nível de eficiência benéfico não só para o ambiente, mas também para os nossos clientes e para a nossa empresa.

Esta carta visa informar os nossos parceiros sobre os nossos compromissos e envolver todos os colaboradores nas questões que marcam o dia-a-dia, a fim de consolidar a responsabilidade ambiental na forma como atuamos. Comprometemo-nos a:

Melhorar o desempenho ambiental dos nossos edifícios

Através da modernização das nossas instalações com equipamentos energeticamente eficientes em termos de iluminação, aquecimento, climatização, etc.
Através da gestão e recolha seletiva dos resíduos para posterior reciclagem ou outro tratamento apropriado.

Reduzir a pegada ambiental das nossas operações

Através da redução dos consumos de papel e embalagens
Através da otimização dos fluxos de transportes, reduzindo assim o consumo de combustível e as emissões de carbono.

Desenvolver e promover soluções de eficiência energética

Através da comercialização de uma ampla variedade de produtos e serviços inovadores para a gestão da energia e a utilização de energias renováveis.
Através da formação das nossas equipas comerciais no âmbito das novas tecnologias e da colocação à disposição de suportes de informação e ferramentas de marketing específicos.